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3 de Janeiro de 2023
3 de Janeiro de 2023
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA NO GRUPO IMPALA
7 de Novembro de 2022
IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS E ENERGÉTICOS
Portaria n.º 268-A/2022. Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A presente Portaria entra em vigor no dia 7 de novembro de 2022 e produz efeitos até dia 4 de dezembro de 2022.
Diário da República n.º 213/2022, 1º Suplemento, Série I, de 4 de novembro de 2022.
7 de Novembro de 2022
CONTRATOS PÚBLICOS. Medidas especiais de contratação pública
Decreto-Lei n.º 78/2022. Relativo à contratação pública, e à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.
Altera:
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Os artigos 2.º a 7.º e 19.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública;
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Os artigos 24.º, 29.º, 42.º, 54.º-A, 70.º, 72.º, 75.º, 146.º, 295.º, 335.º, 370.º, 397.º, 444.º, 451.º, 456.º e 457.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP); e
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O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.
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O regime estabelecido no artigo 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, com a redação introduzida pelo presente Decreto-Lei, é reavaliado até 31 de dezembro de 2026.
Revoga a alínea d) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; e a alínea e) do n.º 6 do artigo 42.º do CCP.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, só sendo aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos que se iniciem após a sua data de entrada em vigor e aos contratos celebrados ao abrigo desses procedimentos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, no que respeita às alterações ao artigo 370.º do CCP.
Diário da República n.º 214/2022, Série I, de 7 de novembro de 2022.
4 de Novembro de 2022
SISTEMAS SOLARES FOTOVOLTAICOS. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO. Incentivos financeiros
Declaração de Retificação n.º 6/2022/A. Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE».
Diário da República n.º 213/2022, Série I, de 4 de novembro de 2022.
4 de Novembro de 2022
AÇORES. CENTRO DE ARBITRAGEM INSTITUCIONALIZADA. Conflitos de consumo
Despacho n.º 12783/2022. Autoriza a criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores.
O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores (CIMARA) tem por objetivo dirimir litígios em matéria de consumo, por via da conciliação, da mediação ou da arbitragem, referentes a contratos celebrados dentro do respetivo âmbito geográfico - a Região Autónoma dos Açores, incluindo os conflitos originados por contratações à distância ou fora do estabelecimento comercial, nos casos em que o consumidor resida na sua área geográfica.
Diário da República n.º 213/2022, Série II, de 4 de novembro de 2022.
3 de Novembro de 2022
CENTRAIS DE BIOMASSA. Licenças de produção e de exploração
Portaria n.º 267/2022. Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual; os elementos instrutórios do pedido de emissão do parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), sobre a disponibilidade do recurso da biomassa a explorar pelas centrais referidas na alínea anterior; e o procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais referidas na alínea a) exceda a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) estabelecida.
Revoga a Portaria n.º 76/2021, de 1 de abril. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 212/2022, Série I, de 3 de novembro de 2022.
3 de Novembro de 2022
INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS. DEVER DE INFORMAÇÃO. NEXO CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL OU CONTRATUAL. Ónus da prova
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2022. O Supremo Tribunal de Justiça decide que o ónus da prova, dever de informação e nexo de causalidade do intermediário financeiro, no âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º, n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, n.º 1, do Código Civil.
Diário da República n.º 212/2022, Série I, de 3 de novembro de 2022.
2 de Novembro de 2022
INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
Portaria n.º 265/2022. Altera os artigos 9.º, 12.º-A, 120.º e 256.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 211/2022, Série I, de 2 novembro 2022.
2 de Novembro de 2022
CIBERSEGURANÇA. Estratégia Nacional de Ciberdefesa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2022. Aprova a Estratégia Nacional de Ciberdefesa.
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 211/2022, Série I, de 2 novembro 2022.
28 de Outubro de 2022
COVID-19. CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DE DIPLOMAS. Retificação
Declaração de Retificação n.º 28/2022. Retifica o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Diário da República n.º 209/2022, Série I, de 28 de outubro de 2022.
28 de Outubro de 2022
ATUALIZAÇÃO DE RENDAS 2023. Arrendamento Urbano (NRAU). Arrendamento Rural (NRAR)
Aviso n.º 20809-A/2022. Divulga o coeficiente previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR).
Diário da República n.º 209/2022, 1º Suplemento, Série II, de 28 de outubro de 2022.
25 de Outubro de 2022
COVID-19. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. Pedidos de concessão
Despacho n.º 12431-A/2022. Prorroga o Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2022.
Diário da República n.º 205/2022, 2º Suplemento, Série II, de 24 de outubro de 2022.
25 de Outubro de 2022
SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Tarifa social
Despacho n.º 12461/2022. Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.
Diário da República n.º 206/2022, Série II, de 25 de outubro de 2022.
25 de Outubro de 2022
CENTRAIS DE BIOMASSA FLORESTAL
Decreto-Lei n.º 73/2022. Prevê novos prazos para a apresentação de pedidos de instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa e reformula os termos dos respetivos procedimentos de avaliação e decisão.
Altera os artigos 1.º, 2.º, 2.º -A, 3.º, 3.º -A, 5.º, 6.º e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2019, de 22 de agosto, que aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal.
Adita o artigo 6.º-B ao Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual.
Republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na redação introduzida pelo presente diploma.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 205/2022, Série I, de 24 de outubro de 2022.
21 de Outubro de 2022
IRS. IRC. COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. Bens e direitos alienados 2022
Despacho n.º 12322/2022. O Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que entrou em vigor no dia 28 de julho de 2021, aprovou o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), tendo procedido à segunda alteração do regime de acesso e exercício da atividade de treinador, aprovado pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, qualificando as contraordenações nele previstas como económicas, graves ou muito graves.
O presente Despacho fixa a tabela de custas em processos de contraordenação sujeitos ao Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Diário da República n.º 204/2022, Série II, de 21 de outubro de 2022.
20 de Outubro de 2022
IRS. IRC. COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. Bens e direitos alienados 2022
Portaria n.º 253/2022. Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022.
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo à Portaria.
Diário da República n.º 203/2022, Série I, de 20 de outubro de 2022.
19 de Outubro de 2022
ENERGIA. FONTES RENOVÁVEIS. SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA. Medidas excecionais.
Decreto-Lei n.º 72/2022. Adita os artigos 4.º-A e 4.º-B ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que aprova medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 202/2022, Série I, de 19 de outubro de 2022.
17 de Outubro de 2022
RUÍDO. AEROPORTO DE LISBOA. Regime Excepcional.
Portaria n.º 252-A/2022. Cria um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa).
O regime excecional previsto no presente diploma aplica-se durante o período temporal estritamente necessário para assegurar o processo de mudança de sistema de gestão de tráfego aéreo, tendo início no dia 18 de outubro e não se prolongando para além do dia 28 de novembro de 2022.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diário da República n.º 200/2022, 1º Suplemento, Série I, de 17 de outubro de 2022.